Informativos

Seja bem-vindo, leitor!

É um prazer inaugurar este espaço informativo.

Aqui você poderá conferir conteúdos interessantes, inéditos e confiáveis sobre contabilidade, tributação, economia e legislação e, para isso, contamos com a sua presença e interação.

Críticas, sugestões e comentários sobre os textos são sempre úteis e construtivos para disseminar informação de qualidade e gratuita.

INSCRIÇÃO DO CPF PELA INTERNET

A RFB (Receita Federal do Brasil) começou a disponibilizar o serviço de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pela internet. A partir de agora, o cidadão poderá solicitar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados, gratuitamente. Leia mais

VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA ABRIR UM NEGÓCIO PRÓPRIO?

Um futuro empreendedor precisa pensar antes de colocar seus planos em ação. Planos de Negócios e conhecimento sobre a área de atuação na ponta do lápis às vezes não é o bastante. Por mais que o negócio seja detalhadamente planejado, muitos deles não dão certo e morrem nos primeiros cinco anos de funcionamento.

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Governo vai acabar com a entrega de IR de empresa

O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins. Leia mais

Simples Nacional terá novas regras em 2012

Consolidação normativa visou padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples. Leia mais

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto NÃO É OBRIGATÓRIO

Em razão das inúmeras consultas e com a finalidade de informarmos quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), esclarecemos que sua adoção não é obrigatória, pelo que passamos a expor: Leia mais

Atestado médico e a limitação como suposto meio para pagamento dos primeiros 15 dias

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração tais como o falecimento de cônjuge, nascimento de filho, casamento, serviço militar entre outras. Leia mais